domingo, 14 de abril de 2013

A PEC 37 - OPINIÃO

Texto de Vander Lúcio Gomes Penha



Muitos estão criticando a PEC 37, alguns sem terem a exata noção de seu texto. Entraram 

na onda do MP e protestam sobre um assunto que desconhecem. 

Analisando do ponto de vista puramente técnico jurídico, será que o texto da alteração 

constitucional proposta está tão equivocado assim? Apenas exclui da competência do MP a 

iniciativa de investigar crimes relacionados  com a administração pública, o que passa a ser 

de competência exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil. 



Estamos falando de "investigação". O MP continua com todas as suas prerrogativas de 

denunciar ao judiciário as  infrações que forem apuradas. Acho estranho concentrar num 

órgão que representa o  Poder de Punir do Estado, prerrogativas policiais e investigativas, 

pois a investigação de crimes não está inserida nas atribuições do MP em nenhuma outra 

área.





No dizer de Alberto José Tavares Vieira da Silva: não engrandece nem fortalece o Ministério 

Público o exercício  da atividade investigatória de crimes, revelador de perigoso arbítrio, a 

propiciar o  sepultamento de direitos e  garantias inalienáveis ao cidadão.



Para o êxito de qualquer investigação relacionadas a políticas públicas e sociais, crimes na 

administração pública,  nada mais efetivo do que a participação conjunta da polícia e do MP, 

aquela investigando e  este denunciando, é  assim que deve funcionar em nosso Estado de 

Direito.