Muitos estão criticando a PEC 37, alguns sem terem a exata noção de seu texto. Entraram
na onda do MP e protestam sobre um assunto que desconhecem.
Analisando do ponto de vista puramente técnico jurídico, será que o texto da alteração
constitucional proposta está tão equivocado assim? Apenas exclui da competência do MP a
iniciativa de investigar crimes relacionados com a administração pública, o que passa a ser
de competência exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.
Estamos falando de "investigação". O MP continua com todas as suas prerrogativas de
denunciar ao judiciário as infrações que forem apuradas. Acho estranho concentrar num
órgão que representa o Poder de Punir do Estado, prerrogativas policiais e investigativas,
pois a investigação de crimes não está inserida nas atribuições do MP em nenhuma outra
área.
No dizer de Alberto José Tavares Vieira da Silva: não engrandece nem fortalece o Ministério
Público o exercício da atividade investigatória de crimes, revelador de perigoso arbítrio, a
propiciar o sepultamento de direitos e garantias inalienáveis ao cidadão.
Para o êxito de qualquer investigação relacionadas a políticas públicas e sociais, crimes na
administração pública, nada mais efetivo do que a participação conjunta da polícia e do MP,
aquela investigando e este denunciando, é assim que deve funcionar em nosso Estado de
Direito.