quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Pedido de informações ao Executivo feito por parlamentar é tema de repercussão geral










O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. O tema está em debate no Recurso Extraordinário (RE) 865401, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria apresenta “inegável transcendência”, extrapolando o interesse das partes, e a decisão que vier ser tomada pelo STF também alcançará outros parlamentares, como senadores e deputados federais e estaduais.

O recurso foi interposto pelo vereador Marcos Antônio Ribeiro Ferraz, de Guiricema (MG), contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou seu pedido para ter acesso a dados da prefeitura da cidade, alegando ingerência indevida de um Poder em outro.

Segundo a Corte estadual, a fiscalização do Executivo é feita pelo Legislativo, porém, esta não se processa por ato isolado de um vereador, sendo competência privativa da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas.

O parlamentar alegou que, diante de reclamações de cidadãos e fornecedores da Prefeitura, solicitou informações e documentos ao prefeito para poder exercer sua atribuição de controle e fiscalização dos atos do Executivo e para prestar eventuais esclarecimentos à população local. Informou que a Câmara Municipal não aprovou o pedido e, diante disso, solicitou os dados diretamente ao chefe do Executivo, que se negou a prestar as informações desejadas. Posteriormente, recorreu à Justiça.

No RE interposto ao Supremo, o vereador argumenta que a questão se reveste de grande repercussão nas searas jurídica e política, uma vez que se discute o direito constitucional de acesso, por parte de cidadãos e parlamentares, a informações e documentos públicos não sigilosos que estejam em posse de autoridades públicas, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos  informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Repercussão Geral

O ministro Dias Toffoli manifestou-se pela existência de nítida densidade constitucional e de repercussão geral, uma vez que as questões postas na ação extrapolam os interesses subjetivos das partes.

“O acesso à informação, seja ela de interesse particular, coletivo ou geral, a transparência da gestão e das contas públicas, a publicidade dos atos da Administração e a deferência para com o cidadão, manifesta por meio da prestação de contas e da exibição de documentos sempre que solicitadas constituem, e quanto a isso inexiste celeuma, pilares do Estado Democrático de Direito, o que por si só bastaria para justificar a relevância do tema em apreço”, apontou.

O relator frisou que o caso concreto traz um detalhe particular, pois o autor dos requerimentos é detentor de mandato parlamentar, encontrando-se imbuído dos deveres de representação dos interesses dos cidadãos e de fiscalização da atuação do Executivo. Assim, o STF irá decidir se, uma vez rejeitado o requerimento de solicitação pela maioria da Casa Legislativa, o parlamentar pode solicitar isoladamente as informações.

“O interesse geral na definição dessas teses é evidente, visto que o problema posto envolve a definição das competências dos órgãos legislativos, a distinção entre prerrogativas da Casa Legislativa e de parlamentares e, também, a delimitação das possibilidades de atuação das minorias”, acentuou, destacando que a jurisprudência do Supremo sobre o tema ainda não é conclusiva.