segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

STF determina que vaga de deputado seja ocupada pela suplente do partido e não da coligação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.

Após negar a pretensão do PMDB, presidente da Câmara convocou para assumir a vaga decorrente da renúncia o primeiro suplente da Coligação “Rondônia Mais Humana" (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), Agnaldo Muniz. O partido impetrou então este mandato de segurança no STF para impugnar o ato do presidente da Câmara. Ao STF, o PMDB informou que o deputado Agnaldo Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições.

O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.

Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.

Divergência

O ministro Dias Toffoli abriu divergência. Para isto invocou dispositivos do Código Eleitoral (artigo 112 e 215). Segundo ele, o primeiro suplente da Coligação “Rondônia Mais Humana” Aguinaldo Muniz foi diplomado e este foi um ato jurídico perfeito, que não pode ser desconstituído em sede de medida cautelar. Os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, acompanharam a divergência.

Lewandowski afirmou que a coligação tem todos os ônus, participa da campanha eleitoral com recursos humanos e materiais, concorre para a formação do quociente eleitoral, consegue diplomar seus suplentes e, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições. Tal entendimento foi acompanhado pelo ministro Ayres Britto , que invocou ainda o disposto no parágrafo 1º do artigo 56 da Constituição Federal para acompanhar o voto divergente.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Cidades usam Censo para articular aumento no número de vereadores

A contagem da população nas cidades pelo Censo 2010 foi divulgada há poucos dias e vereadores pelo país já usam os dados para articular um aumento de vagas para a eleição de 2012.

Como o número de habitantes cresceu em muitas cidades, políticos defendem que é preciso atualizar a quantidade de integrantes das Câmaras Municipais.

A definição populacional do novo Censo consolidou o teto de vereadores a que cada cidade tem direito, baseado em emenda constitucional promulgada no ano passado.

Segundo a nova regra, um município com menos de 15 mil habitantes tem direito a nove vereadores, enquanto outro de 1 milhão pode contar com até 31. No Brasil, a população aumentou 12,3% desde o último Censo, em 2000.

A mudança depende da iniciativa das próprias Câmaras. As capitais poderão ganhar até 131 novas vagas.

Na capital que mais cresceu, Palmas (TO), com aumento de 66%, o número de vereadores poderia passar de 12 para 21. Porém, segundo o presidente da Casa, Wanderlei Barbosa, a ideia é votar, no ano que vem, um aumento para 15 ou 17 vereadores.

Em Ribeirão Preto (SP), uma mudança na Lei Orgânica do Município, alterando o número de vereadores de 20 para 27, foi aprovada em primeira votação anteontem. Para valer, a mudança deve ser aprovada em mais um turno. O Censo é usado como justificativa.

"Passamos de 600 mil habitantes agora. O correto é ter o maior número de segmentos da sociedade representada", diz o presidente da Câmara de Ribeirão, Cícero Gomes da Silva (PMDB).

Segundo a União dos Vereadores de São Paulo, a situação deve se repetir em várias cidades do Estado. Mas ainda não há estimativas.

Em Mato Grosso, a União das Câmaras do Estado diz que 47 cidades irão ganhar 156 vereadores por causa do resultado do Censo. As articulações para mudar as leis nos municípios já começaram, diz a entidade.

Já em Campo Grande (MS), até uma enquete sobre o aumento foi colocada no site da instituição --o "não" vence com larga vantagem.

SEM MUDANÇAS

Para a Associação Brasileira das Câmaras Municipais, boa parte das cidades pelo país não vai providenciar o aumento do número de integrantes das Casas.

"A Câmara precisa atender outras variáveis: ver a receita da cidade, se ela suporta esse número de vereadores", diz Rogério Rodrigues, presidente da entidade.

Mas Aluizio Lima, da União das Câmaras de MT, diz que o aumento nas Casas dá mais representatividade à população. "O município que ganhou 40 mil habitantes a mais ganhar mais dois vereadores, eu acho justo." Ele é vereador pelo PR em Salto do Céu (MT).


Fonte: Folha de São Paulo

FELIPE BÄCHTOLD
LUIZA BANDEIRA
DE SÃO PAULO


segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Lei do IPTU progressivo é constitucional, diz STF

Fonte: Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, nesta quarta-feira (1/12), a Lei 13.250/2001, do município de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

A decisão foi tomada no julgamento de recurso apresentado pelo município contra decisão do extinto 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, contestada pela empresa Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda.

Alegações
No Recurso Extraordinário, a administração paulistana sustentou que a decisão do 1º TAC ofende o artigo 156, parágrafo 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, que admite a progressividade da alíquota. Argumentou, também, que a isonomia tributária e a necessidade da capacidade contributiva são requisitos indispensáveis na elaboração e aplicação de normas de Direito Tributário.

Afirmou, ainda, que entre as cláusulas pétreas da Constituição Federal não se inclui a vedação ao direito de se instituir imposto progressivo de natureza real (refere-se a um bem, e não a uma pessoa). Segundo o governo municipal, a cobrança diferenciada deu-se em razão do princípio da isonomia "pois se tributa desigualmente os que se acham em situação de desigualdade, atendendo-se ao princípio da capacidade contributiva".

Julgamento
O recurso começou a ser julgado em junho de 2006, quando o relator, ministro Marco Aurélio, acolheu os argumentos da prefeitura, sendo acompanhado pelos ministros Eros Grau (aposentado), Cármem Lúcia, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence (aposentado). O julgamento foi suspenso, naquela ocasião, com pedido de vista do ministro Ayres Britto. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se declararam impedidos para votar.

No seu voto proferido em 2006, ao dar razão à prefeitura, o relator observou que a lei questionada foi editada em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 29/2000. Anteriormente, conforme lembrou, o dispositivo não fazia alusão ao valor do imóvel, nem a sua localização ou uso.

Capacidade contributiva
Em seu voto-vista, Ayres Britto acompanhou o voto do relator, sustentando também a constitucionalidade da progressividade do tributo. Segundo ele, a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal. As pessoas com maior capacidade contributiva devem contribuir mais, para possibilitar ao Poder Público cumprir sua função social.

Segundo o ministro Ayres Britto, trata-se de "justiça social imobiliária, com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual". Ou seja, deve pagar mais tributos aquele que tem mais bens imobiliários e maior capacidade contributiva, e a alíquota variável cumpre melhor essa função, se a base de cálculo do IPTU é o valor venal da propriedade.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Emenda Constitucional 29 incluiu entre os parâmetros da cobrança do IPTU a garantia da função social do solo urbano, o valor do imóvel, sua localização e uso. O ministro Celso de Mello também votou pela constitucionalidade do IPTU progressivo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Parlamentares apresentam mais de 9 mil emendas ao Orçamento de 2011

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Mais de nove mil emendas individuais foram apresentadas ao Orçamento de 2011, as quais somadas devem gerar R$ 72 bilhões em despesas e R$ 57 bilhões em investimento. No ano passado, a soma das emendas alcançou R$ 68,9 bilhões, mas só foram aprovados R$ 22,5 bilhões.

Minas Gerais é o Estado que vai receber o maior volume de emendas, R$ 2,7 bilhões, seguido por Espírito Santo (2,6 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 2 bilhões) e Goiás (R$ 1,8 bilhão). São Paulo (R$ 753,3 milhões) e Boa Vista (R$ 727,6 milhões) receberão mais emendas do que estados, como Santa Catarina (R$ 725,6 milhões) e Piauí (R$ 628,2 milhões).

Setores importantes como educação, cultura, ciência, tecnologia e esporte, serão os mais beneficiados: foram 10.040 emendas apresentadas. Se tiver todas as emendas aprovadas o valor chegará a R$ 13 bilhões. Turismo e gestão de política e desenvolvimento urbano devem ficar com RS 11 bilhões da fatia do Orçamento, seguido por Justiça e Defesa, com 527 emendas, totalizando R$ 9 bilhões.

Emendas
As emendas que totalizaram R$ 72 bilhões devem seguir para análise dos relatores setoriais, que definirão quais delas serão contempladas, de acordo com o valor do orçamento. Mesmo se forem aprovados e incluídas no texto final do Orçamento de 2011, amaioria dos gastos previstos nas emendas poderá deixar de ser executada, a critério da futura presidente, Dilma Rousseff.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

STF decide nova forma de pagamento de precatórios

Fonte: Supremo Tribunal Federal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

Na prática, o dispositivo contestado possibilitava o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30 (13 de setembro de 2000), quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado), votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto do ministro Celso de Mello que, na ocasião, estava de licença médica. E, na tarde de ontem, 25 de novembro, este desempatou a votação, pedindo a suspensão do dispositivo.

Segundo o ministro Celso, o dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a segurança jurídica, privando de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", ressalta.

Agência CNM com Agência STF

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

É válido afixar texto de leis em prefeituras



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Os municípios brasileiros podem publicar leis e atos administrativos apenas com afixação do texto na sede das Prefeituras ou Câmaras de Vereadores da municipalidade. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Essa interpretação beneficia vários municípios no país que não dispõem de órgão oficial de imprensa nem de recursos financeiros para a publicação em diário do Estado.

O recurso de embargos analisado na SDI-1 foi do Município de Palhano, no Ceará, que tem pouco mais de 9 mil habitantes, segundo dados de 2009 do IBGE. Quando uma funcionária da Prefeitura ajuizou reclamação trabalhista requerendo diferenças salariais, o Município argumentou que o caso não poderia ser julgado pela Justiça do Trabalho, pois tinha instituído Regime Jurídico Único para seus servidores públicos.

O problema é que a lei foi considerada inválida e sem eficácia por não ter sido publicada em Diário Oficial, mas sim afixada na sede da Prefeitura e nas dependências dos órgãos administrativos locais. Assim, o juízo de primeiro grau confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar o processo e julgou o pedido parcialmente favorável à trabalhadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região decidiu na mesma linha: que a lei deveria ter sido publicada em órgão oficial, nos termos do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada”.

No TST, a 8ª Turma também negou provimento ao Recurso de Revista do Município. O colegiado considerou indispensável a publicação de lei municipal em órgão oficial de imprensa para ter validade, uma vez que essa é uma formalidade essencial. Portanto, se o Município não possuía Diário Oficial, a publicação deveria ter sido feita no jornal do Estado.

Na SDI-1, o relator dos embargos da Prefeitura, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que cabe ao chefe do Executivo dar publicidade às leis (artigo 84, IV, da Constituição Federal). Entretanto, era preciso examinar a situação específica de municípios de pequeno porte no país, com poucos recursos e que não têm órgão oficial de publicação.

De acordo com o ministro Aloysio, o artigo 1º da LICC não limita a publicação das leis somente ao órgão oficial de imprensa nem invalida a afixação das leis em mural das prefeituras. O relator afirmou que, não havendo jornal oficial no município, é preciso levar em conta os meios habitualmente utilizados para veicular os atos da localidade — como, por exemplo, a afixação no pátio da Prefeitura ou da Câmara Municipal.

Durante o julgamento, o ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu do relator por considerar indispensável a publicação da lei em Diário Oficial para que ela tenha validade. A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou também da possibilidade de se conferir eficácia à lei apenas com a afixação do texto na sede da Prefeitura, na medida em que havia legislação disciplinando a matéria (na Constituição e na LICC). Ainda para a ministra Maria de Assis Calsing, como não havia norma do Município regulando as formas de publicação oficial das leis e atos locais nem ficou demonstrada a impossibilidade de publicação em órgão oficial (do Estado) ou imprensa local, a Prefeitura não cumpriu a obrigação de dar publicidade à lei.

Em apoio ao relator, o ministro Horácio Senna Pires destacou que era válido o costume local de publicação dos atos no pátio da Prefeitura e Câmara Municipal. Ele lembrou dos tempos em que as leis eram lidas em praças públicas para dar conhecimento ao povo das novas regras. O ministro Augusto César de Carvalho observou que a publicação no pátio provavelmente tornou a lei mais conhecida do que se tivesse sido publicada em Diário Oficial. Para o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a utilização dos usos e costumes, na hipótese, não contraria a lei. Além do mais, segundo ele, a realidade brasileira justifica tal medida porque muitos municípios não têm condições de arcar com os custos de publicações em diários oficiais.

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator no sentido de reconhecer a validade e a eficácia da publicação da lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores em quadro de aviso da Prefeitura. Por consequência, a Justiça do Trabalho fica impedida de analisar a reclamação da trabalhadora —tarefa que caberá agora à Justiça Federal.

O ministro Renato Paiva retirou a divergência para que a Seção pudesse uniformizar, com maior número de votos, a jurisprudência a respeito da matéria, que tem recebido decisões divergentes nas Turmas da Corte. As ministras Cristina Peduzzi e Maria Calsing mantiveram os votos contrários ao relator.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Divulgada a lista de Municípios com projetos pré-selecionados no PAC 2

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

A lista dos Municípios que os projetos foram aprovados no processo de seleção das obras do Programa de Aceleração do Crescimento dois (PAC 2) foi divulgada. No entanto, estas prefeituras integrantes dos grupos 2 e 3 deverão participar de avaliação técnica no Ministério das Cidades.

Foram 963 obras pré-selecionadas por meio de cartas-consultas, de acordo com informações do ministério. E a próxima etapa incluirá entrevistas técnicas para discutir e analisar os projetos.

O Grupo 2 é formado por 221 Municípios com população entre 50 mil e 70 mil habitantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Municípios com população entre 50 mil e 100 mil das demais regiões. E o Grupo 3 abrange Municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

As entrevistas e análises técnicas serão feitas a partir do próximo dia 16 de novembro até 10 de dezembro. Os projetos pré-selecionados são de Urbanização de Assentamentos Precários, de Abastecimento de Água, de Esgoto Sanitário, de Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais e de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.

Os Municípios que não comparecerem na data marcada ou não apresentarem os documentos necessários não poderão participar do processo de seleção final. Os calendários com os dias e horários das entrevistas técnicas estão disponíveis no link abaixo.

  • Relação das obras pré-selecionadas do Grupo 2 - clique aqui

Agência CNM com informações do Ministério das Cidades