terça-feira, 24 de maio de 2011

JUSTIÇA COATIVA: PRODUÇÃO DE LEIS - Lei bem feita leva em conta a s...

JUSTIÇA COATIVA: PRODUÇÃO DE LEIS - Lei bem feita leva em conta a s...: "Manual de produção de leis. Lei bem feita leva em conta a solução do problema - Consultor Jurídico. Por Robson Pereira, 26/08/2010. Os di..."

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Município não é obrigado a conceder licença-maternidade de seis meses

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
 
A prorrogação do prazo da licença-maternidade por 60 dias prevista na Lei n. 11.770/2008 não é obrigatória na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A lei apenas autoriza o benefício. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto por uma servidora do município de Belo Horizonte. Ela contestou decisão judicial do estado de Minas Gerais que lhe negou o pedido de prorrogação de sua licença-maternidade. Os magistrados entenderam que a lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã permite a ampliação da licença mediante concessão de incentivo fiscal à empresa que adere ao programa, não sendo autoaplicável aos entes públicos.


O artigo 2º da Lei n. 11.770/08 afirma que a administração pública é autorizada a instituir o programa. A defesa da servidora alegou que o termo “autorizada” contido nesse artigo não significa mera faculdade da Administração, tratando-se de norma de natureza cogente, ou seja, racionalmente necessária. Argumentou também que a lei é de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação municipal.

O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima (foto), ressaltou que não há regra de hermenêutica ou de interpretação jurídica que permita considerar como norma cogente a autorização prevista no referido artigo. Além disso, o ministro ressaltou que o argumento da servidora é inaceitável à luz da autonomia administrativa reservada pela Constituição Federal a cada um dos entes da Federação, que têm direito de estabelecer os respectivos regimes jurídicos aplicáveis a seus servidores públicos.

Acompanhando o voto do relator, todos os ministros da Primeira Turma negaram provimento ao recurso.
Processo: REsp 1245651

quinta-feira, 5 de maio de 2011

OAB apoia aprovação de Lei de Acesso a Documentos

Fonte: Conjur


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apoiou a aprovação urgente da Lei Geral de Acesso a Documentos pelo Senado Federal. A proposta, apresentada pelo governo, pretende acabar, nos próximos 50 anos, com o sigilo eterno de informações consideradas de Estado.
Segundo Cavalcante, "o sigilo é incompatível com a democracia". A proposta tem tido dificuldades de aprovação sobretudo por parte do presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Fernando Collor (PTB-AL).
Ophir destacou que a OAB "apóia o projeto e entende que ele é um grande avanço para permitir cada vez mais o acesso do cidadão, da academia e dos estudiosos à história do Brasil, a fim de que possam escrevê-la com mais fidedignidade e o mais próximo possível do tempo atual".
Para ele, "essa eternização para divulgação de documentos existente hoje, efetivamente, vai contra toda a construção democrática que precisa ser feita no País, a fim de que possamos estar preparados para não repetir os erros cometidos no passado".

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Comissão aprova financiamento público de campanhas

Fonte:http://www.conjur.com.br

Senador Humberto Costa (PE) - Comissão da reforma política aprova financiamento público das campanhas eleitorais - Lia de Paula

A Comissão Especial da Reforma Política aprovou nesta terça-feira (5/4) o financiamento público exclusivo nas campanhas eleitorais. A medida fará parte do projeto que tramitará no Congresso Nacional. A votação sobre as candidaturas avulsas foi adiada para a próxima reunião, nesta quarta-feira (6/4), às 14 horas. As informações são da Agência Senado.

A proposta de financiamento exclusivamente público para todas as eleições recebeu 12 votos, enquanto que a de financiamento misto, com recursos públicos e privados, recebeu cinco votos. A outra proposta, de financiamento público unicamente para as eleições do Executivo, mantendo-se o sistema atual para as eleições do legislativo, não recebeu votos.

O senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu o financiamento público como forma de acabar com a corrupção. Ele destacou que o senso comum de que o sistema retira o dinheiro da educação ou da saúde para financiar campanhas já vale para o modelo atual, com o financiamento com recursos públicos diretamente destinados aos partidos por meio do fundo partidário e com o financiamento indireto por meio do horário eleitoral na rádio e na televisão.

“Sai mais barato para o estado brasileiro o financiamento público do que este modelo que está aí. Se alguém tiver o cuidado de olhar a relação de quem são os financiadores de campanha no Brasil, são empreiteiras, são prestadores de serviços, são bancos, são exatamente as empresas que, de alguma forma, guardam alguma relação de interesse com o público”.

O senador Wellington Dias (PT-PI), rebateu as afirmações de Costa, apesar de também ter votado pelo financiamento público. Segundo Dias, não há regra de financiamento eleitoral que impeça a corrupção, opinião compartilhada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que votou pela manutenção do sistema atual.

“Financiar atividades dos partidos políticos, isso nós já temos em larga escala hoje no Brasil. Agora, financiar candidaturas com o dinheiro dos impostos, sou contra. E mais: isso não acaba com o financiamento ilegal, não acaba com a compra de lideranças, não acaba com a compra de votos, não acaba com o caixa dois, não acaba com o enriquecimento de políticos que fazem negócios com seus mandatos”, afirmou Aloysio.

Pendências
Dois temas relacionados ainda serão decididos nos ajustes finais do projeto. O primeiro, sugerido pelo senador Jorge Viana (PT-AC), é um teto para o custo das campanhas eleitorais. O segundo, levantado pelo senador Itamar Franco (PPS-MG), é o destino do fundo partidário após a criação do fundo eleitoral, previsto no novo sistema de financiamento. Entre as possibilidades estão a fusão dos dois fundos, a manutenção dos recursos separados ou a existência apenas do fundo eleitoral.

Candidaturas avulsas
A possibilidade de candidaturas avulsas, sem a filiação partidária para o lançamento de candidatos, foi outro ponto discutido na reunião. Porém, como os líderes do PT, Humberto Costa, e do DEM, Demóstenes Torres (GO), tiveram de deixar a reunião para participar da reunião de líderes, os senadores decidiram fazer uma nova votação na próxima reunião.

Quatro propostas foram apresentadas: a manutenção da vedação às candidaturas avulsas; a possibilidade dessas candidaturas, desde que haja apoio de um percentual mínimo de eleitores, proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF); a permissão de candidaturas avulsas apenas nas eleições para presidente e governador, com condições a serem cumpridas; e a possibilidade de candidaturas avulsas apenas nas eleições municipais, proposta defendida pelo senador Itamar Franco.

Sete senadores votaram pela manutenção do sistema atual, sem candidaturas avulsas, e cinco apoiaram a proposta do senador Itamar Franco. Os dois líderes que haviam deixado a reunião votaram pela manutenção do sistema atual, mas tiveram os votos desconsiderados.

Consulta popular
A proposta dos senadores Itamar Franco (PPS-MG), Pedro Taques (PDT-MT) e Waldemir Moka (PMDB-MS) de que a população se manifeste sobre o sistema eleitoral por meio de consulta popular gerou manifestações contrárias. Alguns senadores alegaram que não seria produtivo submeter apenas parte da reforma a plebiscito ou referendo e de que a consulta popular sobre a reforma política poderia diminuir a importância do Congresso Nacional.
Por sugestão dos senadores Humberto Costa e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a discussão sobre a realização de uma consulta popular será feita depois que todos os itens estiverem decididos.

segunda-feira, 28 de março de 2011

O Super Poder Executivo e o enfraquecimento democrático legislativo

Por Vander Lúcio Gomes Penha

Podemos dizer que o Poder Executivo hoje possui amplos poderes de legislar, e às vezes legisla mais que os parlamentos. 

Ao Poder Executivo é dada condições de exercer o poder imediato, ficando em contato direto com o povo; a ele principalmente, dirigem-se as esperanças e os temores dos indivíduos e por ele são, sobretudo, representados os benefícios, os temores e o prestígio do Governo. 

Dessa forma, a entrega da elaboração de leis  a quem já é, de certo modo, o governo, ao menos aos olhos do povo, tende a torná-lo onipotente.

A lição de Montesquieu teria perdido sua razão de ser?

"Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados o poder legislativo é reunido ao poder executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente". 

Certamente não, vemos que sua teoria se aplica perfeitamente nos dias de hoje. Ao concentrar uma série de competências legislativas, com relação à iniciativa, o Executivo pode tornar-se um poder tirânico, com uma redução drástica de atuação dos representantes do povo, os parlamentares. Os quais se vêem limitados até na sua função primordial, qual seja, a de legislar.
Essa situação certamente prejudica o Processo Legislativo do ponto de vista democrático.

terça-feira, 22 de março de 2011

A PÁTRIA

Texto: Rui Barbosa, 1903

O sentimento que divide, inimiza, retalia, detrai, amaldiçoa, persegue, não será jamais o da pátria. A Pátria é a família amplificada. E a família, divinamente constituída, tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício. 

É uma harmonia instintiva de vontades, uma desestudada permuta de abnegações, um tecido vivente de almas entrelaçadas. Multiplicai a célula, e tendes o organismo. Multiplicai a família, e tereis a pátria. 

Sempre o mesmo plasma, a mesma substância nervosa, a mesma circulação sanguínea. Os homens não inventaram, antes adulteraram a fraternidade, de que Cristo lhes dera a fórmula sublime, ensinando-os a se amarem uns aos outros: “Diliges proximum turum sicut ipsum”.
 
Dilatai a fraternidade cristã, e chegareis das afeições individuais às solidariedades coletivas, da família à nação, da nação à humanidade. Objetar-me-eis com a guerra! Eu vos respondo com o arbitramento. O porvir é assaz vasto para comportar esta grande esperança. 

Ainda entre as nações, independentes, soberanas, o
dever dos deveres está em respeitar nas outras os direitos da massa. Aplicai-o agora dentro das raias desta: é o mesmo resultado;benqueiramo-nos uns aos outros, como nos queremos a nós mesmos. Se o casal
do nosso vizinho cresce, enrica e pompeia, não nos amofine a ventura, de que não compartimos. Bendigamos, antes, na rapidez de sua medrança, no lustre da sua opulência, o avulsar da riqueza nacional, que se não pode compor da miséria de todos.
 
Por mais que os sucessos nos elevem, nos comícios, no foro, no parlamento, na administração, aprendamos a considerar no poder um instrumento de defesa comum, a agradecer nas oposições as válvulas essenciais da segurança da segurança da ordem, a sentir no conflito dos antagonismos descobertos a
melhor garantia da nossa moralidade.
 
Não chamemos jamais de inimigos da pátria aos nossos contendores. Não averbemos jamais de traidores à pátria os nossos adversários mais irredutíveis. A pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à idéia, à palavra, à associação.
 
A pátria não é um sistema, nem é uma seita, nem um monopólio, nenhuma forma de governo: é o céu, o solo, o povo, tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade. Os que a servem são os que não invejam, os que não inflamam, os que não conspiram, os que não sublevam, os que não desalentam, os que não emudecem, os que não se acobardam, mas resistem, mas ensinam, mas esforçam, mas pacificam, mas discutem, mas praticam a justiça, a admiração, o entusiasmo. Porque todos os sentimentos grandes são benignos e residem originariamente no amor. No próprio patriotismo armado o mais difícil da vocação, e a sua dignidade não está no matar, mas morrer. A guerra, legitimamente, não pode ser o extermínio, nem a ambição: é, simplesmente, a defesa. Além desses limites, seria um flagelo bárbaro, que o patriotismo repudia...

domingo, 20 de março de 2011

Ministro pede providências cabíveis por descumprimento de decisão pela Câmara

 
O ministro Marco Aurélio requereu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a tomada de “providências cabíveis” em face da resistência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), em cumprir a liminar por ele deferida no Mandado de Segurança (MS) 30357, na qual determinou a posse do suplente Severino de Souza Silva (suplente do PSB) na vaga aberta em decorrência do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE).

“Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial quando relativos a mandado de segurança. Nada justifica o descumprimento quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de um Poder como é a Câmara dos Deputados”, afirmou.

A defesa de Severino de Souza Silva apresentou petição no mandado de segurança, noticiando que a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em 12 de fevereiro último não foi cumprida pela Mesa da Câmara, que vem dando posse aos suplentes das coligações e não dos partidos. No despacho referente a esta petição, além de pedir providências a Peluso e a Gurgel, o ministro Marco Aurélio determina que o deputado empossado pela Câmara – Paulo Rubem Santiago – figure como litisconsorte passivo, uma vez que a liminar deferida o alcança diretamente.