quinta-feira, 30 de junho de 2011

quarta-feira, 29 de junho de 2011

REGINALDO RODRIGUES: Como falar bem em público - Como falar de improvis...

REGINALDO RODRIGUES: Como falar bem em público - Como falar de improvis...: "Reginaldo Rodrigues explica neste vídeo como falar de improviso. O Professor afirma que não existe fala de improviso, e sim um roteiro menta..."

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Agente público é responsável por informação sigilosa

Fonte: Conjur

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados decidiu na última terça-feira (31/5) que é crime divulgar na imprensa informações sobre investigações sigilosas. E o jornalista responsável estará sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão. O projeto aprovado pela Comissão, de autoria do deputado Sandro Mabel, vai agora à votação em plenário. E então se saberá até que ponto os nobres deputados foram realmente contaminados pelos efeitos de oito anos de pregação lulopetista contra a liberdade de imprensa, expressa sempre sob a cínica alegação da necessidade de se estabelecer o "controle social" da mídia.

O projeto sancionado pela CCJ é flagrantemente inconstitucional, pois atropela as garantias dadas pela Carta à liberdade de expressão. Além disso, a ideia de tornar o jornalista que divulgue informação protegida em corréu no crime de quebra de sigilo contraria o mais elementar bom senso. Ignora que o jornalista não é responsável pelo sigilo de coisa alguma, a não ser aquele necessário à preservação de suas fontes. O responsável pela divulgação de uma informação sigilosa é o agente público que a libera. Se a publicação dessa informação eventualmente prejudica alguém ou se constitui em calúnia ou difamação, é outra questão, prevista pela legislação civil e penal. O jornalista, afinal, está sempre sujeito a uma ação judicial por parte de quem quer que se considere prejudicado por notícia publicada.

A decisão dos deputados, portanto, não pode ter sido tomada por razões de ordem constitucional ou de justiça, mas sim pelo espírito revanchista de quem considera a imprensa um estorvo. O autor do projeto é um deputado que já se viu envolvido em escândalos denunciados pela imprensa, quando foi acusado pelas CPIs dos Correios e do Mensalão de ter tentado subornar uma colega para que mudasse de partido. Foi absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara, mas isso, pelo visto, não lhe basta.

O relator do projeto na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), em seu parecer denunciou genericamente uma "perigosa relação" entre as autoridades que investigam e os veículos de comunicação de massa e fez considerações óbvias sobre a necessidade do sigilo investigatório: "O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade". Concluiu lamentando que informações protegidas sejam divulgadas com o intuito de "macular a imagem do investigado".

Na justificativa da propositura, o deputado Mabel já havia desenvolvido essa linha de argumentação: "Pouco adianta para a vida dessas pessoas injustamente condenadas à execração pública que seja possível depois receber indenização pelo dano moral ou à imagem. É preciso impedir o dano injusto antes que ele aconteça e a pessoa inocente tenha sua vida irremediavelmente prejudicada". Um raciocínio que, levado às últimas consequências, resultaria na proibição absoluta de qualquer notícia sobre investigações ou julgamentos criminais até que uma decisão de última instância transitasse em julgado. Pura demagogia, portanto.

A reação foi imediata, nos meios jurídicos e da mídia. Fazendo eco aos protestos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi categórico: "O texto é flagrantemente inconstitucional". E explicou que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que o direito à informação, à expressão e ao pensamento se sobrepõe aos direitos à intimidade, à vida privada e à honra, de acordo com os princípios constitucionais. Além disso, "já existe penalização àqueles que divulgarem algo que atinja a honra e a intimidade das outras pessoas". Para o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, o sigilo de Justiça deve valer apenas para agentes do Estado: "Se a informação chegou ao jornalista, ele não pode ser penalizado por divulgá-la".

Está aberto, como se vê, mais um episódio da campanha de intimidação da imprensa que pode se apresentar sob vários pretextos e títulos, mas só tem um objetivo e um nome: mordaça.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Ministra decide mandado de segurança sobre convocação de suplente

Seguindo autorização concedida aos relatores pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha decidiu monocraticamente o Mandado de Segurança (MS 30307) impetrado pelo Diretório do Partido da República em Minas Gerais (PR) e pelo suplente de deputado federal Edmar Batista Moreira que discute a regra de convocação de suplentes para preenchimento de vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar para a Câmara dos Deputados.

A ministra relatora negou seguimento ao mandado de segurança ao aplicar o entendimento da Corte nos MS 30260 e 30272, julgados no último dia 27 de abril, em que foi decidido que a vaga aberta deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária e não mais pelo suplente do partido. O suplente Edmar Moreira pretendia ocupar a vaga deixada pelo do deputado Olavo Bilac Pinto Neto após sua nomeação para exercer o cargo de secretário de Desenvolvimento Regional e Política Urbana de Minas Gerais, que é de seu partido, o PR.

“Assim, nos termos das decisões proferidas por este Supremo Tribunal no julgamento dos Mandados de Segurança nº 30.260/DF e 30.272/DF, fixou-se a tese contrária à defendida pelos impetrantes, do que decorre a óbvia ausência de direito dos impetrantes à vaga decorrente do afastamento do deputado federal Olavo Bilac Pinto Neto, menos ainda interesse que pudesse configurar direito líquido e certo a sustentar a impetração”, afirmou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.
VP/CG

sábado, 28 de maio de 2011

Autorregulamentação pode reduzir direito de resposta

A autorregulamentação da imprensa foi defendida pelos três palestrantes que participaram do Painel “Direito de Resposta – Práticas nas Democracias”, do Fórum Internacional “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”, evento que acontece nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O painel foi presidido pela ministra Ellen Gracie.

Participaram deste painel os jornalistas Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute – Woodrow Wilson International Center for Scholars, e José Nêumanne Pinto, articulista do jornal O Estado de São Paulo, além do jurista peruano Jorge Santistevan de Noriega, que foi defensor do povo (ombudsman) do país. Em comum, os três palestrantes defenderam a autorregulamentação e o autocontrole dos meios de comunicação como forma de reduzir a judicialização do direito de resposta.

Mecanismos alternativos

Primeiro a falar, o jurista peruano definiu que o direito de resposta só deve existir para retificar informações, nunca opiniões. Apenas informações inexatas ou que gerem agravantes a determinadas pessoas podem ser alvo de direito de resposta. Frente a opiniões, não há o que se retificar, frisou Santistevan.

Para reduzir a necessidade de que se recorra ao direito de resposta, ele defendeu o uso de mecanismos alternativos para que se possa evitar que os eventos que envolvam a necessidade de reparação ou direito de resposta tenham que chegar ao Judiciário. Para ele, a autoregulamentação é uma das formas possíveis de se minimizar a judicialização do tema. Ele citou a existência, em vários países da América Latina, de Conselhos de Imprensa e Associações de Radio e Televisão. Essas entidades dispõem de mecanismos próprios para advertir seus afiliados sobre eventuais informações inexatas e, sem necessidade de levar o caso à Justiça, retificar informações e reestabelecer o direito à informação correta.

Outro mecanismo citado por Santistevan é a figura do ombudsman. Ele lembrou que os maiores veículos de comunicação do mundo – inclusive do Brasil – possuem em seus quadros esse profissional, que tem como uma de suas responsabilidades ficar atento a possíveis erros e advertir e propor retificações necessárias para o restabelecimento dos fatos.

Mas o jurista frisou, diversas vezes, que tudo deve começar pelo profissional de comunicação, que deve atuar sempre com responsabilidade.

Lei rigorosa

Já o jornalista José Nêumanne Pinto disse acreditar que existe a necessidade de uma lei de imprensa, uma lei rígida, rigorosa, que puna severamente o mau jornalista, o jornalista que mentir. Principalmente o jornalista que mentir de má-fé, disse. Ele concordou com o jurista peruano que as opiniões, contudo, não devem ser alvo de pedidos de direito de resposta.
Contando diversos casos de sua trajetória de 40 anos no jornalismo brasileiro, Nêumanne disse acreditar que o direito de resposta não deveria ser usado por ninguém. Ao ganhar o direito de resposta, o ofendido fica passível a nova exposição.

Escola Base

O jornalista lembrou do caso da Escola Base. Segundo Nêumanne, no caso se inventou uma mentira contra os donos de uma escola primária, “uma mentira muito violenta que envolvia assédio sexual e pedofilia”. Ainda segundo o jornalista, a escola faliu e seus donos sofreram graves problemas financeiros, profissionais e pessoais. Somente algum tempo depois se descobriu que era tudo mentira. Para essas pessoas, obviamente o direito de resposta não teve nenhuma importância, porque nesses casos o direito de resposta nada repara.

O direito de resposta no Brasil é uma ficção, disse o jornalista. E que no entender dele não deve ser usado, porque só faz reproduzir novamente a acusação que foi feita contra você. “Eu sempre aconselhei meus clientes, em assessoria de imprensa, que nunca recorressem ao direito de resposta”, frisou, dizendo acreditar que isso é uma armadilha no Brasil.

Por fim, Nêumanne defendeu que os jornais precisam exercer uma autorregulamentação. “Eu acho que a maior punição que pode haver para a mentira no jornal é que o leitor deixe de comprar o jornal".

Democracia
 
Paulo Sotero também defendeu a autorregulamentação como forma de se minimizar o problema do direito de resposta. O jornalista revelou que nos Estados Unidos não existe o direito de resposta. Ele citou um caso famoso, em que o The New York Times foi processado por ter relatado determinados eventos violentos ligados a líderes de movimentos dos direitos civis, e a justiça daquele país entendeu que a figuras públicas se aplica um critério mais exigente de exposição, e pode até haver erros, desde que não se configurasse a má intenção. O caso New York Times versus Sullivan ganhou fama nos meios jurídicos.

Depois disso, a justiça americana não aceita mais processos de pessoas que se sentem difamadas, “porque os juízes americanos rejeitam qualquer caso, e já rejeitaram tantas vezes que as pessoas hoje nem ousam levar esses casos à justiça”.

Para Sotero, a qualidade da imprensa terá solução por meio do aprimoramento, do aprofundamento da democracia. “Será com mais liberdade e não com menos liberdade, será com mais responsabilidade e não com menos responsabilidade, será com mais cidadania e não com menos”.

Ao encerrar o painel, a ministra Ellen Gracie disse acreditar que o jornalismo deve ser considerado “a expressão da consciência crítica da sociedade”. Ela frisou a importância do evento para o STF. Segundo ela, a Corte quer que a liberdade de imprensa, mais do que garantida, seja estimulada. Porque entedemos que a imprensa é o veículo para a apresentação da consciência popular. Por isso, a ministra disse considerar que o intercâmbio de ideias que se dá nesse fórum é de fundamental importância.

Fonte: www.stf.gov.br

sexta-feira, 27 de maio de 2011