domingo, 19 de agosto de 2012

Câmara procura adequar a legislação e multas antigas


Câmara procura adequar a legislação e multas antigas

Divinópolis | Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 - 15h 53
Por: Carla Mariela
Carla Mariela
Em entrevista a Gazeta do Oeste, concedida ontem à tarde, na sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal, o advogado e técnico legislativo, Vander Lúcio Gomes Penha, esclareceu se a Câmara pode atualizar leis antigas e consideradas ineficazes e como são realizadas as adequações das leis que não são aprovadas ou criadas na Casa Legislativa.


De acordo com Vander Lúcio, quando a lei não é elaborada na Câmara Municipal, cabe à Casa Legislativa, acompanhar a atualização da legislação municipal todas as vezes que afetam ou alteram os direitos municipais. “Com relação a essas leis que se tornam ineficazes, e sem aplicabilidade, a Câmara pode inclusive revogar a lei ou colocá-la de acordo com a realidade para que ela funcione, ou seja, atualizar a legislação. Ela pode fazer isso, por exemplo, por meio da consolidação de leis que é um trabalho que cabe a Câmara fazer, onde ela agrupa todas as leis que dizem respeito a um determinado tema e faz um trabalho justamente nesse sentido de atualizar aquela legislação, tirar aquilo que se tornou desnecessário, aquilo que ficou em desacordo com a Constituição Federal ou que foi declarado inconstitucional, tirar aquilo que não tem aplicabilidade e fazer uma lei mais enxuta, uma lei mais objetiva, com mais possibilidade de ser colocada em prática”, ressaltou.

Ao ser questionado como são feitas as atualizações dos valores aplicáveis em multas, principalmente em leis antigas, Vander Lúcio, respondeu que esses valores, aqueles que não são fixados em UFMD, que é a Unidade Fiscal do Município de Divinópolis, esse valor já é atualizado anualmente de acordo com variações dos índices que são utilizados para fixar o valor de cada UFMD. “Esses valores eram atualizados de acordo com o índice de correção, então com relação à multa, a lei não fica defasada porque sempre são aplicados índices de correções tributárias de atualização dos valores”, explicou.

Em relação a outras leis cujas multas não acompanharam a evolução financeira do país, ele afirmou que a lei que estabelece essa penalidade ou multa, ela necessita de uma fiscalização para ser executada. “É preciso da fiscalização, mas nem todas as leis são planejadas da forma correta antes de serem elaboradas, então o que ocorre no Município é que alguma legislação que tenta punir certa atividade de interesse municipal e estabelece como sanção uma multa, ela pode deixar de ser aplicada por não ser fiscalizada. Essas leis é que se tornam sem aplicabilidade e fica aquela multa que nunca chegou a ser executada, mais pela ineficiência do texto legal que não levou em conta certas condições sociais do Município, não levou em conta a viabilidade ou não daquela legislação municipal porque qualquer multa por mais antiga que seja a lei, existe a possibilidade, se ela for aplicada ou fiscalizada, se colocada em prática, porque ela é atualizada de acordo com os índices de correções”, finalizou

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Proibida a prática do chamado "Prefeito Itinerante"


Ministro aplica entendimento do Plenário sobre "prefeito itinerante"
Ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 637647) interposto por João Félix de Andrade Filho, que pede para voltar ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI), o ministro Cezar Peluso aplicou entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao chamado “prefeito itinerante”, conhecido como aquele que exerce mais de dois mandatos consecutivos sendo eleito em municípios distintos.
Na sessão do dia 1º de agosto deste ano, os ministros do Supremo decidiram (no julgamento do RE 637485) que cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Na ocasião, o Plenário considerou que a questão tem repercussão geral e, por essa razão, o ministro Cezar Peluso aplicou o entendimento em decisão monocrática. Ainda de acordo com a decisão do Plenário, esse entendimento deve ser aplicado a partir das eleições de 2012 e, portanto, não poderia retroagir para alcançar o mandato de quem foi eleito dessa forma nas últimas eleições municipais.
No caso de João Félix, ele foi eleito em 1997 pelo Município de Jatobá do Piauí (PI) e reeleito em 2001. Em 2003, ele renunciou ao cargo e mudou seu domicílio eleitoral para Campo Maior (PI), cidade vizinha, e se elegeu prefeito deste município em 2004, sendo reeleito em 2008. João Félix recorreu ao STF sob o argumento de que à época de sua eleição tal medida era permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mudou sua jurisprudência após a realização das eleições de 2008.
Em sua decisão, o ministro Peluso cita que o Plenário do STF reconheceu que a alteração da jurisprudência do TSE não poderia ser aplicada às eleições de 2008. Portanto, o ministro deu provimento ao recurso de João Félix para reverter a decisão que havia julgado procedente recurso contra a expedição de seu diploma eleitoral.
O ministro Peluso determinou ainda que o TSE e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sejam comunicados com urgência dessa decisão.
Fonte: www.stf.gov.br