segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

DAS OUTRAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS DOS VEREADORES



Por Vander Lúcio Gomes Penha

O Poder Legislativo, exercido nas Câmaras Municipais pelos Vereadores, tem a função precípua de legislar, como é do conhecimento geral, e ao fazê-lo os Vereadores devem se preocupar com o interesse público e com a qualidade das matérias que forem apreciar e votar, de modo que sejam aprovadas leis com condições efetivas de melhorar a realidade social do Município, organizar o funcionamento dos serviços públicos de modo democrático e dentro do princípio constitucional da igualdade.


Contudo, não pode o Vereador se escusar de desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, as quais integram o rol de deveres desses agentes políticos e visam garantir que a Administração Pública seja respeitada e colocada em benefício da população. 

Vejamos algumas:

1) Fiscalizar os atos do Poder Executivo: cabe à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas,  fiscalizar os aspectos financeiros e orçamentários, bem como acompanhar a evolução do patrimônio público.

2) Integrar as Comissões Permanentes: não pode o Vereador se recusar a compor Comissões, e nas Comissões o Vereador deve realizar estudos, emitir pareceres, estudar os projetos que são apresentados, antecipando ao Plenário eventuais vícios que as matérias possam conter;


3) Apurar denúncias: apurar as denúncias que cheguem à Câmara, dando uma satisfação à população dos fatos apurados. Essa ação pode ser realizada pelo Vereador de forma individual, pelas Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito;

4) Julgar as contas do Prefeito: quem julga as contas do Poder Executivo é a Câmara, tal julgamento tem implicação política, podendo culminar em caso de rejeição na perda do mandato do Prefeito. O Tribunal de Contas analisa a prestação de contas do Município e envia parecer prévio para os Vereadores emitirem seus votos, aprovando ou rejeitando aquilo que foi apresentado. 




Certas atividades legislativas podem ser tão importantes quanto à apresentação e apreciação de leis, ou em alguns casos, produzirem um efeito mais prático junto ao Município, se comparadas a certos textos legais aprovados e que nunca se tornam realidade. 

O interesse público deve nortear todas as ações dos parlamentares, não é apenas no momento da reunião em plenário que o Poder Legislativo é exercido, por isso os candidatos ao cargo de Vereador devem ter a exata noção de todo o trabalho que terão que realizar por exigência constitucional, garantindo a independência e harmonia entre os Poderes.

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