segunda-feira, 28 de março de 2011

O Super Poder Executivo e o enfraquecimento democrático legislativo

Por Vander Lúcio Gomes Penha

Podemos dizer que o Poder Executivo hoje possui amplos poderes de legislar, e às vezes legisla mais que os parlamentos. 

Ao Poder Executivo é dada condições de exercer o poder imediato, ficando em contato direto com o povo; a ele principalmente, dirigem-se as esperanças e os temores dos indivíduos e por ele são, sobretudo, representados os benefícios, os temores e o prestígio do Governo. 

Dessa forma, a entrega da elaboração de leis  a quem já é, de certo modo, o governo, ao menos aos olhos do povo, tende a torná-lo onipotente.

A lição de Montesquieu teria perdido sua razão de ser?

"Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados o poder legislativo é reunido ao poder executivo, não há liberdade, porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado faça leis tirânicas para executá-las tiranicamente". 

Certamente não, vemos que sua teoria se aplica perfeitamente nos dias de hoje. Ao concentrar uma série de competências legislativas, com relação à iniciativa, o Executivo pode tornar-se um poder tirânico, com uma redução drástica de atuação dos representantes do povo, os parlamentares. Os quais se vêem limitados até na sua função primordial, qual seja, a de legislar.
Essa situação certamente prejudica o Processo Legislativo do ponto de vista democrático.

terça-feira, 22 de março de 2011

A PÁTRIA

Texto: Rui Barbosa, 1903

O sentimento que divide, inimiza, retalia, detrai, amaldiçoa, persegue, não será jamais o da pátria. A Pátria é a família amplificada. E a família, divinamente constituída, tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício. 

É uma harmonia instintiva de vontades, uma desestudada permuta de abnegações, um tecido vivente de almas entrelaçadas. Multiplicai a célula, e tendes o organismo. Multiplicai a família, e tereis a pátria. 

Sempre o mesmo plasma, a mesma substância nervosa, a mesma circulação sanguínea. Os homens não inventaram, antes adulteraram a fraternidade, de que Cristo lhes dera a fórmula sublime, ensinando-os a se amarem uns aos outros: “Diliges proximum turum sicut ipsum”.
 
Dilatai a fraternidade cristã, e chegareis das afeições individuais às solidariedades coletivas, da família à nação, da nação à humanidade. Objetar-me-eis com a guerra! Eu vos respondo com o arbitramento. O porvir é assaz vasto para comportar esta grande esperança. 

Ainda entre as nações, independentes, soberanas, o
dever dos deveres está em respeitar nas outras os direitos da massa. Aplicai-o agora dentro das raias desta: é o mesmo resultado;benqueiramo-nos uns aos outros, como nos queremos a nós mesmos. Se o casal
do nosso vizinho cresce, enrica e pompeia, não nos amofine a ventura, de que não compartimos. Bendigamos, antes, na rapidez de sua medrança, no lustre da sua opulência, o avulsar da riqueza nacional, que se não pode compor da miséria de todos.
 
Por mais que os sucessos nos elevem, nos comícios, no foro, no parlamento, na administração, aprendamos a considerar no poder um instrumento de defesa comum, a agradecer nas oposições as válvulas essenciais da segurança da segurança da ordem, a sentir no conflito dos antagonismos descobertos a
melhor garantia da nossa moralidade.
 
Não chamemos jamais de inimigos da pátria aos nossos contendores. Não averbemos jamais de traidores à pátria os nossos adversários mais irredutíveis. A pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à idéia, à palavra, à associação.
 
A pátria não é um sistema, nem é uma seita, nem um monopólio, nenhuma forma de governo: é o céu, o solo, o povo, tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade. Os que a servem são os que não invejam, os que não inflamam, os que não conspiram, os que não sublevam, os que não desalentam, os que não emudecem, os que não se acobardam, mas resistem, mas ensinam, mas esforçam, mas pacificam, mas discutem, mas praticam a justiça, a admiração, o entusiasmo. Porque todos os sentimentos grandes são benignos e residem originariamente no amor. No próprio patriotismo armado o mais difícil da vocação, e a sua dignidade não está no matar, mas morrer. A guerra, legitimamente, não pode ser o extermínio, nem a ambição: é, simplesmente, a defesa. Além desses limites, seria um flagelo bárbaro, que o patriotismo repudia...

domingo, 20 de março de 2011

Ministro pede providências cabíveis por descumprimento de decisão pela Câmara

 
O ministro Marco Aurélio requereu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a tomada de “providências cabíveis” em face da resistência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), em cumprir a liminar por ele deferida no Mandado de Segurança (MS) 30357, na qual determinou a posse do suplente Severino de Souza Silva (suplente do PSB) na vaga aberta em decorrência do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE).

“Quanto ao quadro, que já tive a oportunidade de rotular como preocupante, notem que, em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial quando relativos a mandado de segurança. Nada justifica o descumprimento quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de um Poder como é a Câmara dos Deputados”, afirmou.

A defesa de Severino de Souza Silva apresentou petição no mandado de segurança, noticiando que a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em 12 de fevereiro último não foi cumprida pela Mesa da Câmara, que vem dando posse aos suplentes das coligações e não dos partidos. No despacho referente a esta petição, além de pedir providências a Peluso e a Gurgel, o ministro Marco Aurélio determina que o deputado empossado pela Câmara – Paulo Rubem Santiago – figure como litisconsorte passivo, uma vez que a liminar deferida o alcança diretamente.

terça-feira, 8 de março de 2011

Implicações da doutrina da capacidade judiciária do Poder Legislativo

A articulação entre a simetria interpoderes e a eficácia dos direitos fundamentais já estava esboçada na primeira Constituição do Brasil:

a Divisão e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece. (Brasil, 1824.).

Assim, a adequada interação entre os Poderes Políticos enunciados no artigo 2º da atual Constituição configura garantia das garantias dos direitos fundamentais, pois o Estado Democrático de Direito é tributário do pleno funcionamento do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

A otimização da eficácia dos direitos fundamentais exige que se compreendam melhor as antinomias internas ao próprio Estado. Em vez de uma relação conformadora de direitos bipolar, é de se vislumbrar uma relação tripolar ou tricotômica, Estado/Governo/sociedade, e de se considerarem as clivagens políticas internas ao Estado e ao Governo.

O Parlamento precisa estar dotado de instrumentos que reduzam os riscos de que as incursões do Executivo e do Judiciário em seus procedimentos internos acabem por obliterar seu legítimo papel constitucional.

O presidencialismo de coalizão que vem se estabelecendo no Brasil (Santos, 2006). A formação de maiorias em função da governabilidade é um procedimento legítimo, mas o Parlamento tem funções que, decididamente, ultrapassam as de governo. Por isso, precisa estar imune à cooptação.

É sempre real o risco de captura do Congresso Nacional pelo Poder Executivo por meio de práticas distributivistas, como parece demonstrar Barry Ames (2003). O entorpecimento do Poder Legislativo, como temos insistido, é um grave risco ao Estado Democrático de Direito e à eficácia dos direitos fundamentais.
O fato, porém, é que Poder Executivo imperial, de que fala Abranches (1988), marca a organização dos Poderes no País desde os tempos da Independência. É de se ver que o inciso V do artigo 101 da Constituição de 1824 chegava a autorizar a dissolução da Câmara dos Deputados pelo imperador.

Como resposta a essa hipertrofia inercial do Governo e à circunstancial timidez do Parlamento, o Poder Judiciário tornou-se mais ativo, ora freando os impulsos do Executivo ora compelindo-o a implementar ou a ampliar políticas públicas já aprovadas pelo Legislador, ora transpondo o Poder Legislativo, regulamentando diretamente normas de eficácia limitada.

Esse ativismo, que é denominado na literatura internacional como judicialização da política (Tate e Valinder, 1995), condensa-se na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que aumentou o grau de sindicabilidade judicial do processo legislativo. Lembram esses dois autores que

muitos políticos e estudiosos têm visto com desconfiança o processo que substitui o julgamento político de instituições políticas majoritárias pelo de representantes normalmente não-eleitos da elite política e socioeconômica. (Idem, p. 5.).

A ampliação do contraditório para formação de consensos mais firmes em sede judicial, além de estar em linha com a modernas teorias dos Direitos Fundamentais, conforma-se, com o programa teórico de Jürgen Habermas, que concebe o desenvolvimento da democracia a partir estruturação de práticas argumentativas (2002).

A judicialização da política por meio de uma interpretação heterodoxa da eficácia direta dos direitos fundamentais pode tornar Parlamento um mero executor de decisões judiciais, como adverte José Carlos Vieira de Andrade (1976, p. 307-309).

Ademais, sempre que houver conflito em torno da legitimidade ad causam, deve operar o princípio da predominância de interesses, de que decorre que a competência deve ser atribuída ao órgão que, predominantemente, tiver interesse na matéria. Portanto, se a questão tiver relação com o processo legislativo, a representação deve ser atribuída, desde logo, à Advocacia do Senado Federal.

À guisa de conclusão, pode-se sintetizar todo o exposto nos seguintes tópicos:

a) os órgãos despersonalizados têm capacidade processual para promover a tutela jurisdicional de suas prerrogativas, com fundamento nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa; logo, os órgãos legislativos gozam de capacidade processual para promover a tutela de suas prerrogativas institucionais;

b) o princípio da separação de poderes está teleologicamente intrincado com a promoção dos direitos fundamentais e com a operatividade do princípio democrático;

c) o Senado Federal tem interesses jurídicos específicos e competência a preservar, especialmente em um contexto de judicialização da política e de expansão do Governo em detrimento do Estado, que justifica a institucionalização de uma advocacia legislativa própria para aniquilar ou reduzir a assimetria informacional em matéria jurídica vis-à-vis o Poder Executivo;

d) a verificação judicial preliminar dos pressupostos e das condições da ação em que o Senado Federal reivindique a condição de parte interfere com a independência e o livre funcionamento do Poder Legislativo. Portanto, à luz dos princípios da independência e da separação dos poderes e os da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa, o Senado Federal pode-se fazer representar em juízo por sua Advocacia sempre que lhe aprouver.

terça-feira, 1 de março de 2011

Câmara instala hoje comissão para discutir reforma política

Foi instalada hoje, 01/03, ao meio-dia, no plenário, a comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que vai discutir cerca de 100 projetos de reforma política em tramitação na Câmara. 


Os 40 deputados indicados pelos líderes para integrar a comissão terão 180 dias para buscar um consenso sobre temas polêmicos, como o financiamento públicoSistema de financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. 


O dinheiro destinado a campanhas será incluído na Lei Orçamentária e distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos diretórios nacionais dos partidos políticos, de forma proporcional ao número de eleitores do País. de campanhas, o fim das coligaçõesSistema proposto para substituir as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereador, deputados estadual e federal). A federação funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, os partidos federados deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente) continuarão a valer., a cláusula de desempenhoExigência da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) - considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas casas legislativas, a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na televisão. Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. O partido que não atingisse a cláusula de barreira não teria líder na Câmara, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa nem das comissões.
 
para partidos e o sistema de listas fechadasConforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista., entre outra mudanças nas regras eleitorais. Se forem aprovadas até outubro deste ano, algumas alterações já poderão ser aplicadas nas eleições municipais de 2012.
Para o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), é fundamental que as divergências não inviabilizem o andamento dos trabalhos da comissão. "Queremos que a reforma política seja feita. Se não for possível um consenso, vamos buscar a maioria em torno de um parecer e levar esse assunto para o Plenário, para que lá as partes mais polêmicas sejam acertadas no voto", afirmou.
Na última semana, o Senado também instalou uma comissão para elaborar uma proposta de reforma política. Na ocasião, o presidente da Câmara, Marco Maia, esclareceu que as comissões trabalharão de forma autônoma. "Vamos fazer o debate na Câmara, eles no Senado e lá na frente vamos juntar as duas propostas", explicou.


"Distritão"

Embora ainda não haja nenhuma proposta concreta, os senadores têm defendido mudanças nas regras de eleição de deputados e vereadores, como a substituição do sistema proporcional pelo modelo distrital majoritário, na forma do que foi apelidado de "distritão". A proposta é criticada pela maioria dos líderes partidários da Câmara e deve fazer parte das discussões da comissão especial.

O fim do sistema proporcional também foi defendido no último dia 16 pelo vice-presidente da República, Michel Temer, durante reunião do PMDB.


Atualmente, os integrantes da Câmara são eleitos de pelo sistema proporcional, no qual o número de vagas de cada partido depende do número de votos que todos os candidatos do partido receberam, mais os votos de legenda. Pela proposta do "distritão", cada estado seria transformado em um distrito e elegeria seus deputados pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados.
O objetivo seria evitar a distorção causada pelos "puxadores de voto", candidatos com votação expressiva que, sozinhos, garantem a vaga de outros deputados com pequena votação. Na avaliação dos líderes partidários, no entanto, o "distritão" vai enfraquecer os partidos. "Ele acentua o personalismo, enfraquece os partidos e aumenta a força do poder econômico nas eleições", opinou o líder do PT, Paulo Teixeira (SP).


"Transformar o estado em um distrito e eleger os mais votados sem levar em consideração a questão partidária é algo que precisa ser mais bem discutido", disse o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP). O líder do Democratas, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), também disse ser contrário à proposta.


A alternativa apresentada pelos líderes para diminuir o impacto dos candidatos com votação expressiva é a adoção dos sistema de lista fechada. Nesse modelo, o eleitor deixa de votar no candidato e passa a votar no partido, que distribui as vagas de acordo com uma lista predefinida.

Fonte: Agência Câmara