sexta-feira, 30 de julho de 2010

Entidades de representação de Municípios poderão propor ADI e ADC

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as associações de Municípios de âmbito nacional poderão propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 36/2009, em tramitação no Congresso Nacional. Essa é uma das reivindicações da CNM para as votações do esforço concentrado do Senado Federal.

Inspirada em uma proposta elaborada pela área jurídica da CNM e apresentada pelo senador Sergio Zambiasi (PTB-RS), a PEC pretende solucionar uma omissão da Constituição Federal. O objetivo é permitir que os Municípios, por meio de suas entidades de representação nacional, sejam legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

A justificativa da proposição destaca que a Constituição de 1988 elevou os Municípios à categoria de entes federados autônomos. Mas a CNM observa, porém, que a eles não foram concedidas prerrogativas essenciais para a consolidação dessa nova posição institucional. “Essa omissão pode ser corrigida com esta inserção no rol do artigo 103 da Constituição Federal”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Com a aprovação da PEC, estará garantida a possibilidade de que leis nacionais, federais ou estaduais com reflexos nos interesses dos Municípios sejam encaminhadas, pelos entes diretamente afetados, ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A voz dos municipalistas será ouvida por meio de uma entidade cujos fins estatutários envolvem exatamente a defesa dos interesses dos Municípios”, completa Ziulkoski.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Advocacia e processo legislativo

De Rodrigo Melo

O advogado, que tem papel determinante na administração da Justiça, está a cada dia se tornando primordial no processo legislativo. O Estatuto da Advocacia, artigo 44, inciso I, nos compromete com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de Direito, da justiça social, dos direitos humanos, do aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas. A advocacia é, na sua essência, instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Esse o seu dever ético número um. Ruy Barbosa a definia como um sacerdócio.

O processo legislativo entendido como o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos devem ser estritamente observados durante a cadeia de atos que resulta na inserção de norma jurídica no ordenamento. Nota-se, claramente, que o processo legislativo se caracteriza por ser uma seqüência de atos ordenados tendentes a validamente confeccionar leis. Essa ordem racional e lógica decorre da própria necessidade de apenas admitir como válidas as normas que tiveram como nascedouro estrita observância do devido processo legislativo, sob pena de não o fazendo atingir frontalmente o princípio da legalidade.

Legítima é a atuação do advogado junto ao legislativo a fim de subsidiar os parlamentares a suscitarem a ação do Parlamento para fazer leis necessárias e constitucionais em si. Em grande número de países o impacto da atividade da advocacia legislativa é decisivo. Nesses países, os escritórios de advocacia não se retraem de advogar os interesses não estritamente classificáveis como “de direito” dos seus clientes, seja perante o Congresso Nacional, Assembléias Legislativas ou Executivo, agindo perante os representantes eleitos veiculando proposituras e sustentando-as politicamente baseados em razões jurídicas.


O mau advogado

“O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele, implica, necessariamente, um alto grau de proficiência técnica.
A parte em uma relação processual, geralmente leiga em direito e, muitas vezes, sem possuir correta percepção das implicações jurídicas de suas ações e das ações de seus advogados deve ter direito a receber um serviço que se caracterize por seu profissionalismo e pelo manejo adequado do instrumental jurídico disponível.

Lamentavelmente, um profissional menos qualificado representará, para o cliente desavisado, aquilo que poderíamos chamar de um risco oculto: o cliente não compreende as dimensões do risco em que incorre ao contratá-lo, confia que seu caso será bem conduzido e, muitas vezes, surpreende-se com o resultado adverso decorrente da imperícia de seu representante.

Fonte: http://www.portalveneza.com.br
O Programa Interlegis e o fortalecimento da cidadania

Obs: A Câmara Municipal de Divinópolis é parceira do Programa Interlegis desde sua 1ª fase em 1998.

O Programa Interlegis e o fortalecimento da cidadania

O Senado Federal, além de suas atividades de Plenário e comissões, desenvolve outros relevantes trabalhos para o fortalecimento da cidadania e dos legislativos estaduais e municipais. Uma dessas linhas de trabalho da representação parlamentar tem à frente o Programa Interlegis. Nascido de um projeto piloto do então Centro de Processamento de Dados do Senado – Prodasen, o Interlegis logo atraiu a atenção do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. Em 1997, o Senado estabeleceu uma parceria com o BID, para que, por intermédio do Interlegis, fossem diagnosticados os problemas típicos de funcionamento dos legislativos e apresentadas as respectivas propostas de soluções.

O Interlegis foi criado para facilitar o processo de integração e modernização do Poder Legislativo brasileiro, em todas as suas instâncias. O eixo central do Programa é justamente melhorar a comunicação e o fluxo de informações entre os legisladores, aumentando a eficiência e a capacidade de representação das casas legislativas, além de promover a maior participação cidadã nos processos legislativos. Vale destacar alguns produtos que o Programa Interlegis oferece à sociedade brasileira, como o serviço de capacitação legislativa, voltado para os legisladores, servidores e cidadãos. Os cursos do Interlegis capacitam, à distância, pessoas em todos os cantos do Brasil e até mesmo fora do país, em áreas como orçamento público, responsabilidade fiscal, licitações e contratos administrativos e comunicação e processo legislativos.

A necessidade de formação e aperfeiçoamento profissional dos servidores dos legislativos estaduais e municipais associa-se ao fortalecimento das casas legislativas e da cidadania e do aumento da capacidade de fiscalização, sobre os atos dos governos estaduais e municipais. Quando as câmaras de vereadores e as assembléias legislativas passam a dispor de informações mais qualificadas, aumenta a sintonia entre as leis geradas e as demandas sociais, em benefício dos interesses da coletividade. Deve-se levar em conta, ainda, que o aprimoramento do processo legislativo, com a elaboração leis mais claras, reduz a contestação judicial, especialmente em temas relativos aos direitos individuais e coletivos.

Para maior e melhor integração entre esses dois Poderes, assinei convênio que prevê o apoio do Programa Interlegis em práticas de treinamento e capacitação de servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também intercâmbio de técnicas e conhecimentos entre ambas as instituições. Vários tribunais regionais da Justiça do Trabalho já usufruíram dessas parcerias, que estão abertas também a outros tribunais

Graças ao trabalho do Programa Interlegis, em parceria com o BID, temos hoje uma verdadeira radiografia do legislativo, refletida no I Censo do Legislativo Brasileiro, iniciado em 2004. Este censo inédito, desenvolvido em passagem anterior na Presidência do Senado, é o resultado de dois anos de trabalhos intensos, gerando informações detalhadas sobre o funcionamento das 5.564 Câmaras Municipais, 26 Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Qualquer cidadão que acesse o portal do Interlegis poderá obter informações as mais diversas, que vão da escolaridade dos parlamentares e servidores do legislativo ao local de funcionamento das câmaras de vereadores. Descobre-se, aí, que boa parte das câmaras de vereadores não dispõe de sede própria, o que acaba afetando a própria independência do Poder Legislativo municipal. Enfim, com o censo, a sociedade está devidamente informada sobre a realidade do nosso legislativo, condição essencial para a mobilização em favor das mudanças necessárias.

O conhecimento obtido com esse Censo subsidiou o Projeto de Modernização das Casas Legislativas Municipais (PML), que vem sendo discutido com dezenas de municípios, sempre com o apoio das Assembléias Legislativas estaduais. Por exemplo, no último mês de março, cerca de quarenta municípios em Goiás, Rio Grande do Sul e Tocantins participaram dessas reuniões; em abril, foi a vez de municípios do Amazonas, da Bahia e do Espírito Santo.

O êxito do Programa Interlegis, na sua missão de fortalecer e integrar as casas legislativas, é reconhecido internacionalmente. Assim, o Interlegis já está transferindo tecnologias para aperfeiçoar o funcionamento do Poder Legislativo de outros países, como é o caso da Guiné-Bissau, numa parceria com o governo dos Estados Unidos.

Os novos desafios da sociedade de informação definem a pauta do Interlegis para os próximos anos. O Programa Interlegis saberá enfrentá-los e continuar, em nome do Senado Federal, modernizando o legislativo de estados e municípios.

(*) José Sarney é Presidente do Senado Federal.