segunda-feira, 12 de julho de 2010

Advocacia e processo legislativo

De Rodrigo Melo

O advogado, que tem papel determinante na administração da Justiça, está a cada dia se tornando primordial no processo legislativo. O Estatuto da Advocacia, artigo 44, inciso I, nos compromete com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de Direito, da justiça social, dos direitos humanos, do aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas. A advocacia é, na sua essência, instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Esse o seu dever ético número um. Ruy Barbosa a definia como um sacerdócio.

O processo legislativo entendido como o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos legislativos visando a formação das emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos devem ser estritamente observados durante a cadeia de atos que resulta na inserção de norma jurídica no ordenamento. Nota-se, claramente, que o processo legislativo se caracteriza por ser uma seqüência de atos ordenados tendentes a validamente confeccionar leis. Essa ordem racional e lógica decorre da própria necessidade de apenas admitir como válidas as normas que tiveram como nascedouro estrita observância do devido processo legislativo, sob pena de não o fazendo atingir frontalmente o princípio da legalidade.

Legítima é a atuação do advogado junto ao legislativo a fim de subsidiar os parlamentares a suscitarem a ação do Parlamento para fazer leis necessárias e constitucionais em si. Em grande número de países o impacto da atividade da advocacia legislativa é decisivo. Nesses países, os escritórios de advocacia não se retraem de advogar os interesses não estritamente classificáveis como “de direito” dos seus clientes, seja perante o Congresso Nacional, Assembléias Legislativas ou Executivo, agindo perante os representantes eleitos veiculando proposituras e sustentando-as politicamente baseados em razões jurídicas.


O mau advogado

“O mau advogado representa um risco para seus clientes. A adequada representação dos interesses de uma pessoa, em juízo e fora dele, implica, necessariamente, um alto grau de proficiência técnica.
A parte em uma relação processual, geralmente leiga em direito e, muitas vezes, sem possuir correta percepção das implicações jurídicas de suas ações e das ações de seus advogados deve ter direito a receber um serviço que se caracterize por seu profissionalismo e pelo manejo adequado do instrumental jurídico disponível.

Lamentavelmente, um profissional menos qualificado representará, para o cliente desavisado, aquilo que poderíamos chamar de um risco oculto: o cliente não compreende as dimensões do risco em que incorre ao contratá-lo, confia que seu caso será bem conduzido e, muitas vezes, surpreende-se com o resultado adverso decorrente da imperícia de seu representante.

Fonte: http://www.portalveneza.com.br

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