segunda-feira, 18 de março de 2013

O FIM DO MENSALÃO

Por Aristoteles Atheniense

Paira razoável incerteza quanto ao final do processo da Ação Penal 470. Enquanto o atual presidente do STF e relator, ministro Joaquim Barbosa, admite que a conclusão poderá ocorrer até julho vindouro, o mesmo não acontece com os demais juízes da Corte Suprema.

A previsão de Joaquim Barbosa foi externada numa entrevista concedida à imprensa estrangeira. Como o fato foi divulgado amplamente, a mídia internacional está ansiosa em saber quando o processo encontrará seu termo, com a consequente prisão dos condenados, o que refletirá, certamente, nas pessoas do ex-presidente Lula e de Dilma Rousseff.

Desde o início do julgamento, assim que conhecidos os primeiros votos favoráveis à condenação, os defensores adiantaram que, devido à equivocada interpretação de alguns fatos pelos julgadores, iriam opor embargos declaratórios assim que ocorresse a publicação do acórdão.
O recurso anunciado, embora, em tese, só seja admitido em casos de contradição, obscuridade ou omissão, passou a ser utilizado, também, como forma de aperfeiçoar as decisões judiciais, para efeito de eliminação de vícios que possam comprometer a sua interpretação.

Uma vez julgados os embargos, poderá ocorrer que algum dos pontos focalizados pelo Tribunal contenham imprecisões. Isto ensejará novos declaratórios, desde que direcionados exclusivamente para o que haja prevalecido no julgamento dos primeiros.

Este recurso, no processo atual, tem efeitos modificativos e infringentes, podendo resultar na alteração da decisão anterior. E esta somente estará completa, passando a produzir efeitos legais, após a decisão dos embargos.
Vale, ainda, acrescentar que esse recurso, uma vez interposto, independentemente do seu resultado, suspende o prazo para o oferecimento de outros voltados para a questão de mérito, com a definição da sorte dos já condenados.

Devido a essas peculiaridades do processo do mensalão, o anúncio do ministro Joaquim Barbosa de que dentro de cinco meses a ação penal estará definitivamente encerrada, não nos parece aceitável, sendo, até mesmo, temerária.

A esta altura, ainda não foram entregues os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber. Ainda que o Regimento Interno do STJ preveja que o acórdão deverá ser publicado dentro de 60 dias do término do julgamento, isto é, em 1º de abril, caso isso não ocorra, o ministro moroso na entrega de seu pronunciamento não estará sujeito a qualquer sanção prevista no Estatuto Interno da Corte.

Cabe, ainda, lembrar que em algumas decisões verificou-se a existência de votos conflitantes, inclusive com votos (4) favoráveis a absolvição.

Mesmo havendo dúvida quanto ao alcance do recurso que venha a ser manejado, em face do dissídio de opiniões, tal não significa que os defensores deixarão passar a oportunidade de lançar mão, também, do apelo destinado a obter a prevalência dos votos minoritários.

Não será surpresa se, nos próximos julgamentos, tivermos a participação do ministro Teori Zavascki e o STF já contar com os substitutos dos ministros Ayres Britto e Celso de Mello, sendo que este último deverá jubilar-se ainda neste ano.

Daí, conforme observou o criminalista Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, como não pode haver “futurologia” em processo penal, a estimativa de Joaquim Barbosa quanto ao encerramento da AP 470 só pode ser aceita com reservas, devido às particularidades do feito.

Fonte: http://direitoepoder.com.br/o-fim-do-mensalao/

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