quarta-feira, 26 de junho de 2013

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DE DEPUTADOS

As regras para aposentadoria dos deputados foram alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506/97) é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e, para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres. Os proventos pagos aos parlamentares na 54ª Legislatura é de R$ 26.723,13.

A lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato.

O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual.  Já os aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.

Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário