As regras para aposentadoria dos deputados foram
alteradas em 1997, com a extinção do Instituto de Previdência dos
Congressistas. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506/97)
é semelhante às regras previdenciárias do servidor público federal e,
para o recebimento integral dos proventos, exige 35 anos de contribuição
e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção
entre homens e mulheres. Os proventos pagos aos parlamentares na 54ª
Legislatura é de R$ 26.723,13.
A lei prevê aposentadoria com
proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos
serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de
mandato.
O benefício é suspenso quando o deputado aposentado volta
exercer qualquer mandato eletivo federal, municipal ou estadual. Já os
aposentados do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas só
não podem acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal.
Antes
de 1997, era permitida a pensão proporcional ao parlamentar, após 8
anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do
subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de
mandato.
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