quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Publicadas regras para execução do orçamento impositivo

Foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira (7) as portarias interministeriais 39 e 40 de 2014, que regulamentam o orçamento impositivo; mecanismo aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano que obriga o governo federal a destinar os recursos previstos nas emendas parlamentares individuais.


As portarias determinam prazos e regras para execução dessas emendas. Segundo o texto, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR) tem até 20 de fevereiro para consolidar as indicações de emendas dos parlamentares e encaminhá-las aos ministérios.

Os gestores estaduais e municipais, beneficiários da emenda, têm até 21 de março para cadastrar as propostas e planos de trabalho no Sistema de Convênio e Contratos de Repasse da União (Siconv). O prazo para os ministérios aprovarem essas propostas é até 15 de abril de 2014.

Os ministérios e outras unidades do Executivo deverão apontar se há impedimento para a execução da emenda e se ele é parcial ou total. O prazo para essa análise é oito de maio. Se ficar caracterizado impedimento de ordem técnica insuperável a emenda deixa de ser impositiva.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara

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