O estabelecimento das leis positivas é uma das três funções que cada Estado deve desempenhar, sendo outra a de executar as leis e cuidar das relações com os demais Estados e a terceira a de julgar os litígios entre particulares e punir os crimes.
Tais funções devem ser separadas entre si porque só dessa separação pode resultar a segurança individual, que é a própria substância da liberdade.
"A liberdade política para um cidadão é aquela tranquilidade de espírito que provém da opinião que cada um tem de sua segurança, e para que se tenha liberdade, é preciso que o governo seja tal que um cidadão não possa temer a outro cidadão."
A função de estabelecer as leis deveria caber ao povo como um todo. É exatamente isso que escreve Montesquieu:
"Como num Estado livre, todo homem, que é considerado ter uma alma livre, deve ser Governado por si mesmo, era preciso que o povo, em conjunto, tivesse o Poder Legislativo. Mas como isso é impossível nos grandes Estados e é sujeito a muitos inconvenientes nos pequenos, é preciso que o povo faça por seus representantes tudo aquilo que não pode fazer por si."
Por isso, apesar do povo ser o legítimo legislador, detentor que é do Poder Legislativo, na organização do Estado essa atividade é desenvolvida, não diretamente, mas pelos representantes eleitos para tal finalidade. Mas num plano ideal, quem legisla é o cidadão, o cidadão seria o Super Legislador.
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