Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5222) ajuizada no
Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Estado do Rio de
Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), será analisada diretamente no
mérito, conforme determinação do presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto na Lei das
ADIs (Lei 9.868/1999). A ADI questiona os artigos 4º e 5º da Lei
estadual 6.897/2014, que dispõe sobre trânsito.
Aprovada em setembro de 2014, a lei cria mecanismos para informar os
motoristas fluminenses quando as infrações registrarem 20 ou mais pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que leva à perda do
documento. A lei foi parcialmente sancionada pelo governador, sob os
argumentos de que os artigos 4º e 5º eram inconstitucionais. A
Assembleia derrubou o veto, e os dois artigos passaram a integrar a
norma desde novembro.
O artigo 4º determina que, caso os condutores não sejam informados
sobre a pontuação na CNH em um período de um ano, será aberto um novo
procedimento de contagem sem que o motorista perca a carteira. O artigo
5º informa que são exceções a essa regra as penalidades de trânsito
causadas por infrações que resultarem em morte. Nesses casos, a lei
indica que o registro de pontos e a aplicação de penalidades devem ser
conduzidos de forma ininterrupta.
Pedido
Na ADI, o governador alega que ambos os artigos tratam de matéria de
trânsito, cuja temática é de competência privativa da União para
legislar. Ele lembra que a extinção dos pontos no prazo de um ano não
trata apenas de requisitos procedimentais para a cobrança de multa, mas
implica em nova hipótese de prescrição que não está relacionada à
inércia da Administração Pública no exercício do poder sancionador.
“Existe, com isso, evidente invasão da competência federal para
legislar sobre a matéria, uma vez que não apenas a definição legal de
transgressões de trânsito, como também a prescrição da respectiva
pretensão punitiva, são questões de disciplina constitucionalmente
confiada à lei nacional”, argumenta a petição.
O governador ainda argumenta que é impossível controlar o momento de
inserção de infrações no sistema, uma vez que, além do Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), diversos órgãos
públicos são autorizados a fazê-lo, como Polícia Rodoviária Federal,
polícias militares de outros estados, entre outros. Também informa que é
inviável acompanhar o prazo de 12 meses levando em conta a
possibilidade de o condutor apresentar defesa e recursos contra as
penalidades.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
DZ/FB
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