terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Governo do RJ questiona validade de lei local sobre trânsito


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5222) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), será analisada diretamente no mérito, conforme determinação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A ADI questiona os artigos 4º e 5º da Lei estadual 6.897/2014, que dispõe sobre trânsito.

Aprovada em setembro de 2014, a lei cria mecanismos para informar os motoristas fluminenses quando as infrações registrarem 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que leva à perda do documento. A lei foi parcialmente sancionada pelo governador, sob os argumentos de que os artigos 4º e 5º eram inconstitucionais. A Assembleia derrubou o veto, e os dois artigos passaram a integrar a norma desde novembro.

O artigo 4º determina que, caso os condutores não sejam informados sobre a pontuação na CNH em um período de um ano, será aberto um novo procedimento de contagem sem que o motorista perca a carteira. O artigo 5º informa que são exceções a essa regra as penalidades de trânsito causadas por infrações que resultarem em morte. Nesses casos, a lei indica que o registro de pontos e a aplicação de penalidades devem ser conduzidos de forma ininterrupta.

Pedido

Na ADI, o governador alega que ambos os artigos tratam de matéria de trânsito, cuja temática é de competência privativa da União para legislar. Ele lembra que a extinção dos pontos no prazo de um ano não trata apenas de requisitos procedimentais para a cobrança de multa, mas implica em nova hipótese de prescrição que não está relacionada à inércia da Administração Pública no exercício do poder sancionador.

“Existe, com isso, evidente invasão da competência federal para legislar sobre a matéria, uma vez que não apenas a definição legal de transgressões de trânsito, como também a prescrição da respectiva pretensão punitiva, são questões de disciplina constitucionalmente confiada à lei nacional”, argumenta a petição.
O governador ainda argumenta que é impossível controlar o momento de inserção de infrações no sistema, uma vez que, além do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), diversos órgãos públicos são autorizados a fazê-lo, como Polícia Rodoviária Federal, polícias militares de outros estados, entre outros. Também informa que é inviável acompanhar o prazo de 12 meses levando em conta a possibilidade de o condutor apresentar defesa e recursos contra as penalidades.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
DZ/FB

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