Vander Lúcio Penha
A Constituição Federal em seu art. 37, inciso II, ao dispor sobre a
forma de ingresso no serviço público, estabeleceu como regra o concurso
público, no entanto, permitiu a investidura por meio de cargos
comissionados, os quais são declarados por lei como sendo de livre
nomeação e exoneração.
Tais cargos são destinados a funções de
chefia e assessoramento, podendo ser ocupados por pessoas escolhidas
pelo gestor, sem a necessidade de prestar concurso público, desde que atendidas as exigências e requisitos previstos no estatuto e no plano de cargos e salários.
Dessa forma, a existência de servidores em cargos comissionados é uma
realidade na administração pública brasileira da qual não podemos fugir,
configura-se um erro comum deixar de investir na capacitação de
ocupantes de cargos comissionados alegando-se para tal a transitoriedade
da função.
A busca pela excelência no serviço público enseja que todos os colaboradores estejam preparados para o exercício de suas funções.
Torna-se fundamental capacitar aquele que ingressa em cargo comissionado para que tome conhecimento de suas atribuições e aprenda a maneira correta de exercê-la.
Podemos, inclusive, afirmar que corre grave risco a instituição que deixa de investir em treinamento para comissionados, tendo em vista que o erro e omissões praticados pelos mesmos podem ocasionar graves consequências.
Deve o gestor procurar manter uma equipe preparada, treinada e capacitada, sem distinção, neste particular, à natureza do vínculo, tanto efetivos como comissionados devem receber periodicamente o devido treinamento para melhor desempenho de suas atribuições.
A busca pela excelência no serviço público enseja que todos os colaboradores estejam preparados para o exercício de suas funções.
Torna-se fundamental capacitar aquele que ingressa em cargo comissionado para que tome conhecimento de suas atribuições e aprenda a maneira correta de exercê-la.
Podemos, inclusive, afirmar que corre grave risco a instituição que deixa de investir em treinamento para comissionados, tendo em vista que o erro e omissões praticados pelos mesmos podem ocasionar graves consequências.
Deve o gestor procurar manter uma equipe preparada, treinada e capacitada, sem distinção, neste particular, à natureza do vínculo, tanto efetivos como comissionados devem receber periodicamente o devido treinamento para melhor desempenho de suas atribuições.
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