quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

CAPACITAÇÃO PARA COMISSIONADOS






Vander Lúcio Penha


A Constituição Federal em seu art. 37, inciso II, ao dispor sobre a forma de ingresso no serviço público, estabeleceu como regra o concurso público, no entanto, permitiu a investidura por meio de cargos comissionados, os quais são declarados por lei como sendo de livre nomeação e exoneração. 

Tais cargos são destinados a funções de chefia e assessoramento, podendo ser ocupados por pessoas escolhidas pelo gestor, sem a necessidade de prestar concurso público, desde que atendidas as exigências e requisitos previstos no estatuto e no plano de cargos e salários. 

Dessa forma, a existência de servidores em cargos comissionados é uma realidade na administração pública brasileira da qual não podemos fugir, configura-se um erro comum deixar de investir na capacitação de ocupantes de cargos comissionados alegando-se para tal a transitoriedade da função.
A busca pela excelência no serviço público enseja que todos os colaboradores estejam preparados para o exercício de suas funções.

Torna-se fundamental capacitar aquele que ingressa em cargo comissionado para que tome conhecimento de suas atribuições e aprenda a maneira correta de exercê-la.

Podemos, inclusive, afirmar que corre grave risco a instituição que deixa de investir em treinamento para comissionados, tendo em vista que o erro e omissões praticados pelos mesmos podem ocasionar graves consequências.
Deve o gestor procurar manter uma equipe preparada, treinada e capacitada, sem distinção, neste particular, à natureza do vínculo, tanto efetivos como comissionados devem receber periodicamente o devido treinamento para melhor desempenho de suas atribuições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário