segunda-feira, 30 de agosto de 2010

A crise da lei na visão de Manoel Gonçalves Ferreira Filho

por André Leandro Barbi de Souza

Uma das linhas de preocupação expostas nos textos publicados neste blog relaciona-se com a qualidade das leis, inclusive quanto à formulação apressada e imatura de seu processo elaborativo, chamando-se atenção ao dano social que esse prática pode produzir.

Como reforço a essa preocupação, passo a reproduzir a opinião, sobre o tema “a crise da lei”, do Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, expressada no seu livro Do Processo Legislativo (Editora Saraiva):

Em vez de esperar a maturação da regra para promulgá-la, o legislador edita-a para, da prática, extrair a lição sobre seus defeitos e inconvenientes. Daí decorre que quanto mais numerosas são as leis tanto maior número de outras exigem para completá-las, explicá-las, remendá-las, consertá-las… Feita às pressas, para atender a contingências de momento, trazem essas leis o estigma da leviandade.

Com isso o mundo jurídico se torna uma babel. A multidão de leis afoga o jurista, esmaga o advogado, estonteia o cidadão, desnorteia o juiz. A fronteira entre o lícito e o ilícito fica incerta. A segurança das relações sociais, principal mérito do direito escrito se evapora.

Ora, a transitoriedade e a desvalorização da lei são extremamente daninhas para a vida social. É Burdeau quem sublinha: “A lei não tem apenas significação jurídica, tem outrossim um valor social: é um elemento de ordem e de certeza nas relações da vida de todos os dias. Independente das aspirações sociais e da inumana generosidade dos ideais, ela é o ponto firme, um ponto morno talvez, mas indispensável à estabilidade das instituições”.

Fonte: http://cidadaniaedemocracia.wordpress.com

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