quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Retroatividade da lei e presunção de inocência são controversas

Agência Câmara de Notícias


A maioria dos candidatos que concorrem com registros negados pelos tribunais regionais alega que a lei não pode retroagir, punindo pessoas que tiveram julgamentos desfavoráveis antes da sanção da Ficha Limpa, no dia 4 de junho.

O debate sobre a constitucionalidade da lei também envolve a presunção da inocência (do candidato) até que a condenação não possa mais ser questionada em instâncias superiores. Também há quem evoque a exigência de um ano em vigor para que uma lei altere o processo eleitoral.

“Eu até reconheço que o argumento da presunção da inocência seja voltado ao Direito Penal, não se aplicando no Direito Eleitoral, mas a retroatividade é óbvia, o ponto mais frágil da lei, pois afeta a segurança jurídica da disputa”, argumenta o professor Flávio Unes, da área de Direito Eleitoral e Direito Administrativo do Instituto Brasiliense de Direito Público.

Para o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlon Jacinto Reis, a suposta retroatividade não pode ser um obstáculo à aplicação da lei, porque a Constituição autoriza a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa, considerando, entre outros itens, a vida pregressa do candidato. “Em um determinado momento, se os critérios para a validade da candidatura forem fracos, eles podem ficar mais rigorosos para proteger a moralidade”, declarou.

Renúncia

Segundo Unes, um político que tenha renunciado para escapar de um processo de cassação, por exemplo, tomou a atitude porque ela era “legítima” naquele momento. “Se alguém soubesse que não poderia se candidatar por oito anos caso renunciasse a um mandato, poderia não ter renunciado. Não é correto punir alguém agora por ter optado por um caminho que era legítimo anteriormente”, argumentou.

Para Marlon Jacinto Reis, no entanto, a inelegibilidade de quem renunciou não deve ser encarada como uma pena para o candidato, mas uma medida que busca melhorar a qualidade da eleição. “Estamos tentando impedir a eleição de alguém que pode não ser um bom administrador, já que a moralidade pública também é um valor constitucional”.

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