sexta-feira, 27 de agosto de 2010

TCE-MG aprova participação em ação que tramita no STF

Na sessão plenária do dia 25/08, os Conselheiros do TCEMG aprovaram uma proposta do Conselheiro Antônio Carlos Andrada (foto), no sentido de que a Corte de Contas de Minas participe da ação de Reclamação número 10.439, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A próxima etapa será a designação de um Conselheiro “para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do decidido”.

A reclamação foi uma medida proposta pelo ex-Prefeito do município de Maranguape, no Ceará, perante o STF, baseada na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3715, questionando a competência do Tribunal de Contas do Ceará no julgamento de atos dos prefeitos municipais.

O Conselheiro Andrada informou que a questão poderá ter repercussão para a Corte de Contas de Minas, o que justificaria sua participação naquele processo na condição de amicus curiae. Nesta situação, o Tribunal de Contas de Minas Gerais estaria apto a disponibilizar ao Supremo todos os elementos informativos disponíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Amicus curiae

Termo do latim, que pode ser traduzido como "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado.

No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".

Nenhum comentário:

Postar um comentário